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Provimento CJF3R Nº 181, DE 26 DE janeiro DE 2026.
Altera o Provimento CJF3R n.º 103/2024, para tratar de nova hipótese de substituição de juiz(a) dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, em caso de ausência
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, que estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3, submetida ao Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região nos termos do art. 17, § 1.º, VI, do Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 580.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15/1/2026;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0038861-18.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar o inciso III e o parágrafo único do art. 4.º-A do Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, bem como incluir os §§ 1.º, 2.º e 3.º, nos seguintes termos:
“Art. 4.º-A. .......................
I - ......................................
..........................................
§ 1.º Havendo em um dos Núcleos juiz(a) indicado(a) para atuação em auxílio por prazo certo, sem prejuízo de atribuições, este(a) não participará da substituição automática e será substituído(a) pelo(a) juiz(a) federal titular menos antigo(a), no caso do inciso I, ou pelo(a) juiz(a) federal substituto(a), no caso do inciso II.
§ 2.º Havendo em um dos Núcleos juiz(a) indicado(a) para atuação em auxílio por prazo certo, com prejuízo de atribuições, será observada a regra de substituição automática, incluindo-o(a) após o(a) último(a) juiz(a) lotado(a).
§ 3.º Havendo cargo vago de juiz(a) federal, titular ou substituto(a), em um dos Núcleos, e não sendo o caso do § 2.º, o(a) ocupante do cargo preenchido será substituído(a) por um(a) juiz(a) designado(a) para todo o período de ausência, preferenciamente, nos termos do art. 8.º da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 24/2023.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/01/2026, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12751985